Presenciamos momentos de muitas e grandes incertezas no país, o que afeta diretamente a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Os trabalhadores em entidades sindicais, em particular, vivenciam níveis elevados de angústia e ansiedade em resposta à ameaça imediata e real da perda do emprego. Podemos afirmar que esse quadro machuca a alma do trabalhador, algo que podemos denominar dor da expectativa.
Tal dor se manifesta em nosso corpo sob a forma de medo: sensação de nó na garganta, aperto no peito, taquicardia, alteração de sono e apetite, irritação, agitação… Não raras vezes, essa situação leva a conflitos familiares. E a permanência do sentimento de ameaça pode resultar em um quadro de estresse, o que vai demandar cuidados médicos.
Surge, então, um grande desafio: como conviver com essa situação e, ao mesmo tempo, reduzir o sofrimento emocional e o risco de adoecimento? Podemos pensar em algumas atitudes: a) Não se isole de seus colegas; junte-se a eles, formando uma rede de solidariedade e companheirismo; b) Não permita o isolamento de um colega por parte da chefia; c) Evite fofocas e/ou comentários desnecessários; d) Faça encontros periódicos para discutir o ambiente e a qualidade do trabalho; e) Solicite espaço, junto à direção do sindicato em que trabalha, para discutir de forma séria e objetiva questões relacionadas à reestruturação do trabalho; f) Busque ajuda profissional, se necessária, de um médico, psicólogo, advogado etc.; g) Conte sempre com o apoio do SITESEMG, pois você não está sozinho.
Outra dica igualmente importante: divirta-se. Tente se livrar das preocupações nos dias de descanso. Pratique atividades físicas ao ar livre; tenha contato com a natureza; dance; namore; medite; permaneça na companhia das pessoas que você ama e que te querem bem; se fortaleça psicológica e espiritualmente.
Silvana Vilas Boas
CONHEÇA SEUS DIREITOS
A legislação faculta ao trabalhador uma série de direitos relacionados à saúde. Abaixo, alguns deles:
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) foi criada em 1943, ano que foi promulgada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A CIPA deve atuar de maneira preventiva, ou seja, antes que acidentes e doenças que mantém relação com o trabalho se manifestem. Para cumprir este objetivo, todos os seus componentes devem conhecer com detalhes todos os riscos existentes nos locais de trabalho.
A CIPA deve se reunir pelo menos uma vez por mês, no local de trabalho, durante a jornada. É imprescindível dedicar especial atenção à elaboração das atas de reuniões, que devem retratar a realidade e ser objetivas. Isso porque são consideradas instrumentos de prova junto à Justiça do Trabalho. É importante ainda que todas as melhorias sugeridas pelos funcionários fiquem registradas. Se eventuais correções não forem feitas, esta informação também deve constar em ata.
MAPA DE RISCO
A elaboração do Mapa de Risco é responsabilidade da CIPA. Antes de fazê-lo, seus integrantes devem visitar todos os locais de trabalho e conversar com as pessoas. Isso é importante porque ninguém melhor do que o trabalhador pode informar à CIPA as situações em que sua saúde é posta em risco. Além disso, ele deve apontar medidas de prevenção que evitem problemas futuros.
No Mapa de Risco, todos os fatores que representam perigo à saúde devem estar listados. O fato de já existir o Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes (PPRA) não desobriga a CIPA de elaborar o seu.
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser elaborado pela própria entidade sindical, conforme prevê a legislação. É o PPRA que fixa diretrizes de ação para preservar a saúde frente aos riscos físicos, químicos e biológicos presentes nos locais de trabalho.
PCMSO
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) monitora por meio de consultas médicas e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer sintoma de comprometimento da saúde. São obrigatórios os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional – cópia dos resultados deve ser entregue ao trabalhador.
CAT
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser preenchida sempre que algum trabalhador se acidenta ou fica constatado que o adoecimento se relaciona de alguma forma ao trabalho. O principal documento de que o trabalhador dispõe para dar entrada em um pedido de benefício previdenciário em razão de acidente ou doença do trabalho é a CAT. Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
EXAME PERIÓDICO
O exame periódico está previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 7 e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e tem por objetivo prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.
Sua periodicidade pode ser determinada pelo médico do trabalho responsável pelo programa de prevenção, desde que sejam respeitadas as variáveis apontadas pelo grau de risco da atividade, os riscos a que os trabalhadores estão expostos e sua idade. Recomenda-se, entretanto, que seja feito menos uma vez por ano, custeado pelo empregador.
Um exame periódico realizado de forma adequada pode ser rico em informações, pois oferece ao trabalhador a oportunidade de descrever as dificuldades que enfrenta para desempenhar suas tarefas, os problemas interpessoais existentes no trabalho e os dilemas vividos para conciliar vida pessoal e profissional.
É também o momento em que o médico, ao se tornar legalmente responsável por um grupo de trabalhadores, pode conhecê-los um pouco mais e se torna capaz de agir preventivamente.
Por último, mesmo que o sintoma detectado não esteja relacionado ao trabalho, o exame periódico pode indicar ao trabalhador serviços de saúde apropriados para atendê-lo.
A depender dos riscos a que está exposto, o trabalhador deve fazer um check-up completo, que inclui consulta médica e exames clínicos.
O que mais adoece os trabalhadores atualmente são distúrbios de ansiedade, sofrimento mental e Lesões por Esforços Repetitivos/Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho. O assédio moral também tem sido um fator importante do adoecimento.
Para ter boas condições de saúde, o trabalhador deve se organizar em comissões e exigir seus direitos.
PPP
O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) contém todas as informações relativas ao empregado – atividade que exerce; agente nocivo a que se encontra exposto, sua intensidade e concentração; exames médicos e dados referentes à empresa/instituição em que trabalha. O formulário deve ser preenchido pelas empresas/instituições cujas atividades exponham seus empregados a agentes nocivos de natureza física, química ou biológica ou de sua associação.
ASSÉDIO MORAL
Você não precisa passar por isso; saiba como se proteger
Produzida pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (Fites), em 11 capítulos a cartilha “O Assédio Moral no Meio Sindical” caracteriza o problema, auxilia sua identificação, orienta o trabalhador que se torna vítima e apresenta a legislação relativa ao tema.
SAIBA MAIS
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