Criada em 1937 pelo então presidente Getúlio Vargas, a contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho que é descontado em março de todo trabalhador que possui carteira assinada e está prevista nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a promulgação da Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, a contribuição se tornou opcional.
Além desta, o trabalhador tem outra maneira de contribuir para a sobrevivência e o fortalecimento da entidade sindical que o representa: sendo sócio. Associe-se!
Voltar