Correção do FGTS
STF inicia julgamento da ação de correção do Fundo de Garantia de Trabalho.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que julga a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), votou nesta quinta-feira (20) parcialmente em favor da ação.
Barroso afirmou em seu voto que a atual taxa de correção do FGTS (3% ao ano + TR) não recompõem as perdas inflacionárias e que o dinheiro do trabalhador não pode ter um rendimento inferior ao da poupança para não ser prejudico.
O ministro votou também para que a decisão não seja retroativa e que o novo rendimento passe a valer após a publicação da decisão e que as perdas do passado, se a taxa for alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.
Próximo ministro a votar, André Mendonça seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso em seguida o julgamento foi suspenso, voltando ao plenário do Supremo em 27 de abril.
O SITESEMG ajuizou ação coletiva em favor dos associados em maio de 2021, pois dessa forma, visa resguardar o direito dos trabalhadores associados, representados pelo SITESEMG.