STF marca data para julgamento da ação de correção do Fundo de Garantia
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou a data de julgamento da ação (ADI 5090) que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. O caso vai a plenário no próximo dia 20 de abril.
O julgamento da revisão já foi agendado três vezes: em dezembro de 2019, em maio de 2020, e a última em maio de 2021, e nas três tentativas, a ação foi retirada de pauta.
A correção do saldo da conta de FGTS pela TR resulta em um valor bem menor do que se fosse aplicado qualquer outro índice de correção monetária. Como exemplo, existe uma estimativa de que, entre os anos de 1999 e 2013, se aplicado um índice melhor, como o IPCA-E, haveria uma correção de 88,3% a mais para o fundo e, consequentemente para o trabalhador. Devido à discrepância, desenvolveu-se a tese revisional do índice de correção do FGTS.
O SITESEMG ajuizou ação coletiva em favor dos associados em maio de 2021, pois dessa forma, visa resguardar o direito dos trabalhadores associados, representados pelo SITESEMG.
Esclarecendo que tal demanda será realizada coletivamente e que o processo será proposto contra a Caixa Econômica Federal na Justiça Federal e não envolve o empregador atual ou qualquer outro Empregador anterior do trabalhador/associado, sendo que a ação revisional do FGTS almeja a revisão do valor da correção e não do valor depositado a título de FGTS, e, assim, alcança todo período compreendido desde 1999 até a presente data, mesmo que o empregado já tenha realizado o saque do FGTS.