FGTS : Trabalhadores devem sempre conferir os extratos mensais de depósito
O SITESEMG orienta a todos os trabalhadores e trabalhadoras em entidades sindicais para que estejam sempre atentos e confiram, com frequência, o saldo proveniente dos depósitos mensais relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esta é uma atitude imprescindível, uma vez que de posse das informações do não depósito destas verbas, por exemplo, é que o SITESEMG obtém as informações necessárias para ingressar com ações contra os empregadores que descumprem esta obrigação legal.
Como determina a legislação, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração, paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador pelo trabalho prestado, nos termos do artigo 15 da Lei 8.036/1990.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao de sua competência – quando este dia não foi dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Vale lembrar que o FGTS não é descontado do salário: trata-se de uma obrigação do empregador e seu cálculo deve incidir sobre o total das verbas remuneratórias recebidas pelo empregado como salário, horas extras, adicional noturno, comissões, descanso semanal remunerado, 13 salários, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e outros.
O assessor jurídico do SITESEMG, Dr. Ronaldo Coelho, reforça a necessidade de verificação dos extratos do FGTS, pois o direito de requerer em juízo os depósitos relativos ao fundo não res
O assessor jurídico do SITESEMG, Dr. Ronaldo Coelho, reforça a necessidade de verificação dos extratos do FGTS, uma vez que foi alterado o prazo para requerer em juízo os depósitos do fundo não realizados: anteriormente o período de prescrição era de 30 anos, mas, hoje, é de apenas 5 anos. Caso tenha dúvidas ou necessite de atendimento, o SITESEMG disponibiliza consultoria jurídica gratuita para a categoria. Para outras informações, acesse nosso site ou ligue para nossa sede;