SITESEMG Repudia Práticas De Assédio Eleitoral Contra Trabalhadores e Trabalhadoras Em Entidades Sindicais
O SITESEMG repudia, com veemência, as práticas de assédio eleitoral de que tem sido vítimas muitos dos trabalhadores e trabalhadoras em entidades sindicais do estado. De acordo com relatos de trabalhadores que entraram em contato com a entidade, tal prática tem sido corriqueira, especialmente neste período que antecede o segundo turno das eleições presidenciais.
Na semana passada, quando ainda estávamos a nove dias da realização do segundo turno, Minas Gerais foi apontado como o estado com maior número de denúncias de assédio eleitoral no país – foram 295 registros, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT).
“O que preocupa e nos deixa estarrecidos é que hoje vemos ampliadas as formas de coação dos patrões sobre os trabalhadores, que se efetiva agora através do assédio eleitoral”, ressalta diretores do SITESEMG. “Isso é inaceitável”, afirmam.
ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME
Quem pratica assédio eleitoral pode ser preso, multado e até mesmo obrigado a se retratar publicamente. De acordo com a lei, configuram-se como assédio eleitoral as situações de trabalho em que ocorrem:
. humilhações ou constrangimento por divergências políticas;
. chefes que obrigam os funcionários a votarem em um determinado candidato;
. pessoas que ocupam cargos de liderança (e ou gestores) que estimulam o voto em determinado candidato em troca de benefícios ou ameaças de demissão;
. impedir que o trabalhador possa ir votar e
. pedidos para que o trabalhador ou trabalhadora se manifeste a favor de políticos em redes sociais.
QUALQUER DENÚNCIA DEVE SER FEITA AO SINDICADO
A diretoria do SITESEMG orienta aos trabalhadores e trabalhadoras em entidades sindicais que façam denúncias sobre as práticas de assédio eleitoral por telefone ou em nosso site.