PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
Empregador pode ser preso se deixar de recolher a contribuição previdenciária de seus trabalhadores
Em meio a tantas perdas diante das sucessivas reformas promovidas na Previdência Pública, uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem sede na capital paulista e jurisdição nos estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, traz um alento à classe trabalhadora, levando-se em conta a importância social e a garantia de um futuro mais tranquilo propiciados pela aposentadoria .
A Quinta Turma do Tribunal decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso da defesa, e fixou pena de dois anos e quatro meses de reclusão (substituída por restritiva de direitos) e ao pagamento de 11 dias-multa, para os proprietários de um restaurante em São Paulo por não recolherem a contribuição previdenciária dos funcionários da empresa por sete anos. A reportagem é do portal de notícias Diário do Nordeste.
Os empresários alegaram dificuldades financeiras da empresa para fazer o repasse. Contudo, um mestre em direito previdenciário consultado pelo portal explica que o recolhimento é obrigatório. A empresa pode até não efetuar o desconto no salário do empregado, como forma de benefício, mas deve repassar mensalmente ao INSS o percentual equivalente à contribuição previdenciária, nem que seja do próprio caixa.
Meu INSS
A reportagem também dá dicas de como o trabalhador pode evitar que situações como essa venham a acontecer e não ter surpresas desagradáveis no futuro em relação a sua aposentadoria. Consultando portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ele poderá saber, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se as suas contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas regularmante. Caso não estejam, deve exigir a regularização, inclusive com o pagamento do retroativo.
Ainda pelo “Meu INSS”, o trabalhador pode, ainda, ter acesso ao seu histórico na Previdência e outras informações como o seu tempo acumulado de contribuição e até um projeção de quando poderá requerer sua aposentadoria.
Confira este link para ler a íntegra da reportagem:
Com informações também do portal do TRF3:
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/ExibirNoticia/409773-administradores-de-restaurante-sao-condenados-por