STF JULGARÁ EM AGOSTO AÇÃO QUE DISCUTE A APLICAÇÃO DA ULTRATIVIDADE DE NORMAS
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar em junho a ADPF 323, que discute a ultratividade de normas coletivas, situação em que cláusulas de acordos e convenções coletivos, com validade já expirada, são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra norma coletiva sobrevenha. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos, e considera que só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.
A ultratividade é central para a valorização da negociação coletiva e para conferir segurança jurídica aos trabalhadores! Sem essa possibilidade, a cada data-base, as negociações teriam de ser retomadas do zero, o que aumentaria conflitos entre empregados e empregadores na formulação de novo acordo, além de apresentar inúmeros outros efeitos positivos.
A próxima sessão de julgamento está agendada para o dia 02/08/2021.
O processo pode ser acompanhado por meio do link http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4599102.
Assessoria Jurídica do SITESEMG