DIGA NÃO AO ASSÉDIO MORAL
O assédio moral é uma atitude abusiva feita de modo reiterado, que afronta o psicológico da vítima e que a expõe a situações constrangedoras e ofensivas, com o objetivo principal de reduzir ou deteriorar a vitima.
Em suma, o assédio moral se resume em: humilhações, ameaças de demissão, causar constrangimento, piadas, insinuações, ofensas que podem ser coletivas ou individuais. Também pode ser considerado assédio moral: a sobrecarga de trabalho, cobrança de metas muitas vezes impossíveis de serem batidas, vigilância excessiva e a mais frequente em época de pandemia é a falta de fornecimento de equipamentos de proteção Individual em atividades presenciais, aumentando o risco de contágio. Um ato isolado de humilhação não é assédio moral, ele pressupõe repetição sistemática, intencionalidade (tentar forçar o trabalhador a pedir conta no emprego) e degradação das condições de trabalho, bem como perda de funções e/ou de tarefas antes comumente executadas pelo trabalhador.
O assédio moral ainda se diferencia por vertical e horizontal. O assédio vertical é aquele que ocorre entre pessoas de níveis hierárquicos diversos. Como exemplo, um subordinado é agredido por seu superior. Já o horizontal, é aquele que ocorre entre pessoas que possuem o mesmo nível hierárquico.
Com a pandemia de Covid 19 várias cidades decretaram a restrição das atividades não essenciais, aumentando o modelo de prestação de serviços em sistema home office, fazendo surgir casos de assédio moral também na nova modalidade.
No sistema home office, foram relatados: ameaça de demissões, instalação de meios de controle de jornada abusivos como aplicativos de rastreamento, exigência de envio de fotos da estação de trabalho de maneira desproporcional, cobrança de metas inalcançáveis causando o esgotamento físico e mental dos trabalhadores.
Atualmente o assédio moral é um dos grandes problemas no ambiente de trabalho e vem ocorrendo de maneira frequente, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho – TST, assédio moral foi à denúncia mais feita no país nos últimos 10 anos, se multiplicando ainda mais nos últimos tempos.
E importante destacar que os trabalhadores expostos continuamente ao assédio moral no ambiente de trabalho podem adquirir doenças psicológicas, como: depressão, angústia, pânico, doenças digestivas, crises de choro, até mesmo ideias de suicídio. Doenças essas que podem ser configuradas como acidente do trabalho, gerando ao trabalhador o direito ao afastamento previdenciário, a percepção do auxílio acidente, a estabilidade e outros benefícios previsto em Convenções Coletivas.
O que a vitima deve fazer?
• Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
• Dar visibilidade, procurando a ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
• Organizar: o apoio dos colegas e da família é fundamental dentro e fora do local de trabalho.
• Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
• Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias, como médicos ou advogados do sindicato, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina nº.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
• Recorrer ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e relatar as humilhações sofridas ao médico, assistente social ou psicólogo.
• Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.