Reforma desestimula acesso à Justiça do Trabalho
Números divulgados há poucos dias ilustram a previsão feita pelo advogado trabalhista Orlando Alcântara em entrevista ao site do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (Sitesemg) em fevereiro deste ano: a reforma trabalhista tem desestimulado os trabalhadores a recorrerem à Justiça para ter acesso a direitos não respeitados por empregadores.
De acordo com balanço feito após os três primeiros meses de vigência das novas regras, o número de novas ações trabalhistas caiu de 571 mil para 295 mil – quase a metade do registrado há um ano, no mesmo período. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade, por sua vez, praticamente deixaram de ser reivindicados na Justiça.
Na entrevista ao site do Sitesemg, Alcântara, que é juiz do trabalho aposentado, criticou o fato de a reforma impor obstáculos ao acesso à Justiça pelos trabalhadores (leia aqui).
Isso porque a nova lei determina que, caso o reclamante perca a ação, cabe a ele arcar com os honorários cobrados pelos advogados que atuam em favor do reclamado. Como em geral os pedidos de indenização por dano moral e o adicional de insalubridade e periculosidade são de difícil comprovação, advogados têm orientado seus clientes a não incluírem essas demandas em novas ações judiciais e até mesmo a retirá-las dos processos em curso. Vale lembrar também que a reforma extinguiu a gratuidade das ações para quem recebe até R$ 2,2 mil.
“Dano moral, por exemplo, é difícil de comprovar, pois depende de testemunhas que, muitas vezes, não se dispõem a depor ou são ameaçadas da perda do emprego caso o façam. Já a comprovação do direito ao adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica – outra despesa com a qual o reclamante é obrigado a arcar caso perca a ação”, explica Geraldo Inácio Martins (Pelé), diretor de Imprensa e Comunicação do Sitesemg.
Ele lembra ainda que a situação é agravada pelo desemprego crescente. “Como mais pessoas estão perdendo seus empregos, isso significa que mais pessoas poderão ser lesadas em seus direitos, tendo em vista que preferirão não recorrer à Justiça por medo de perder as ações”.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registram que, ao contrário do que os postulantes da reforma apregoavam, a taxa de desocupação aumentou após sua entrada em vigor. No primeiro trimestre encerrado em fevereiro, o índice alcançou 12,6% – ou seja, 13 milhões de brasileiros se encontravam sem emprego naquela data; no trimestre anterior eram 12,3 milhões.
Ao tornar públicos os números, o IBGE também apontou uma tendência de redução lenta do desemprego e de expansão do trabalho precário – sem carteira assinada, portanto.