Contribuição Sindical 2018

Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 3 de março de 2018, em Belo Horizonte, trabalhadores em entidades sindicais de Minas Gerais aprovaram por unanimidade, prévia e expressamente, que os empregadores  descontem um dia de trabalho de seus salários no mês de março e repassem a quantia ao Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais (Sitesemg).

É importante observar que a reforma trabalhista não extinguiu a Contribuição Sindical, mas tornou-a opcional. Conforme os artigos 454 454 a 578/579, 582, 583, 587, 601 e 602, 611-B, XXVI da nova CLT, basta que o trabalhador – seja ele associado ou não – autorize prévia e expressamente o desconto para que o procedimento se torne obrigatório.

A contribuição deverá ser recolhida por meio de guia própria e nominal ao Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais, junto à Caixa Econômica Federal ou outro estabelecimento bancário nacional integrante do sistema de arrecadação de tributos federais – estes, de acordo com instruções expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, repassarão à CEF as importâncias arrecadadas, conforme prevê o artigo 586 e seguintes da nova CLT.

Quando espontâneo, o recolhimento da contribuição efetuado fora do prazo será acrescido de multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, tudo na forma do artigo 600 da nova CLT.

Fortaleça o Sitesemg! Converse com seus colegas sobre o assunto e mostre a eles a importância de autorizar o desconto. Individualmente ou preferencialmente em grupo se manifeste pela manutenção da Contribuição Sindical, faça uma foto e envie para sitesemg@sitesemg.org.br, para que possamos reproduzi-la em nossos canais de comunicação. A sobrevivência de nossa entidade sindical depende de todos nós!

Leia aqui a íntegra do ofício enviado às entidades sindicais.

Clique aqui para emitir a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.



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Nada do que os trabalhadores brasileiros conquistaram até a aprovação da reforma trabalhista, em 11 de julho de 2017, veio de graça. Quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada, em 1943, os direitos ali previstos resultaram de muita pressão, na forma de manifestações e greves.

Isso foi possível porque os trabalhadores se juntaram. Foi a união que levou à conquista da jornada de oito horas diárias, do salário mínimo e das horas extras, entre outros direitos. Tudo foi fruto de luta.

Recentemente, os interesses que levaram Michel Temer ao poder golpearam esses direitos. Os acordos firmados diretamente entre patrões e empregados, o trabalho intermitente e a limitação do acesso à Justiça do Trabalho são alguns exemplos do caráter nefasto da reforma. A intenção, no entanto, não é apenas tornar o trabalho mais barato. Ao tornar o Imposto Sindical uma contribuição facultativa, um dos objetivos centrais da reforma é asfixiar financeiramente os sindicatos.

O Sitesemg entende que o momento exige, portanto, que os trabalhadores se unam em torno de suas entidades de classe e se oponham à piora de suas condições de vida. Nossa principal tarefa é resistir. Mas, para isso, precisamos contar com a consciência e a contribuição de cada sindicatário.




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