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quinta-feira, 02/09/21

EMISSÃO DA CAT TORNA-SE AINDA MAIS IMPORTANTE COM A COVID-19



Com a Covid-19, emissão da CAT torna-se ainda mais importante.

Se nos casos cotidianos relacionados à segurança e saúde do trabalhador e trabalhadora, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) já era prerrogativa obrigatória por parte dos empregadores, agora, na situação atípica como a que vivemos, em plena pandemia do coronavírus, ela torna-se imprescindível.

Isto se explica pelo fato de já existirem estudos de especialistas em saúde que reconhecem a Covid-19 como doença relacionada ao trabalho, ou seja, eles veem o ambiente laboral como fonte de infecção ou adoecimento, independentemente da existência de vínculo empregatício formal.

“Assim, todos os casos de Covid-19 em pessoas que saiam de casa para trabalhar devem ser notificados ao SUS (Sistema Único de Saúde) como doença relacionada ao trabalho”, conforme sustentam, em artigo intitulado “A Covid-19 é uma doença relacionada ao trabalho”, Maria Maeno, médica pesquisadora em Saúde do Trabalhador, e José Carlos do Carmo, médico sanitarista e do trabalho.

No texto, os autores dizem estar convictos de que há “elementos que fundamentam a tese de que a Covid-19 é uma doença presumivelmente relacionada ao trabalho”. Para eles, estas pessoas “estão compulsoriamente expostas ao contato inter-humano e ao contato com as superfícies eventualmente contaminadas, a despeito do uso de máscaras ou de outros equipamentos de proteção individual, que não proporcionam proteção total”. O texto está disponível no portal. fiocruz.br.

“Algumas destas pesquisas têm mostrado que os trabalhadores que contraem a Covid-19 podem ficar com sequelas incapacitantes para o trabalho, ao mesmo tempo em que há casos assintomáticos que geram efeitos neurológicos e psíquicos a longo prazo nas pessoas”, acrescenta a engenheira de segurança Marta de Freitas, coordenadora do Fórum Sindical e Popular de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora (foto).

Mas não são apenas estudos técnicos que têm reconhecido que a contaminação pelo vírus possa estar relacionada diretamente ao trabalho. Marta de Freitas, que também é assessora sindical de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, cita decisão recente da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que deu ganho de causa a um trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), tendo vista a situação de exposição direta e cotidiana do trabalhador ao risco de contato com o vírus, já que ele fazia atendimento ao público e postagem de cartas e produtos em geral. Dentre outros direitos, a juíza do trabalho Valdete Souto Severo, responsável pela decisão, determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) ao trabalhador dos correios.

“No caso específico deste trabalhador, a perícia concluiu que o risco de contágio pela Covid-19 é permanente, pois decorre do fato do empregado estar em seu ambiente de trabalho executando suas atividades rotineiras”, pontua Marta de Freitas.

 DE QUE GARANTIAS AO TRABALHADOR/ TRABALHADORA ESTAMOS FALANDO

Em caso de contaminação com a Covid-19 em razão do trabalho, mesmo que apenas seja uma suspeita, é necessária a imediata emissão de CAT, além de preenchimento do formulário do e-SUS-VE e do SINAN, bem como a comunicação pelo serviço de medicina do trabalho à vigilância epidemiológica do município e ao sindicato representativo da categoria profissional.

De acordo com Marta de Freitas, a emissão da CAT é importante tanto para o Sindicato quanto para o trabalhador e trabalhadora.

“Se não adotarem as medidas necessárias para proteger seus trabalhadores e trabalhadoras, os sindicatos podem sofrer penalidades judiciais. Caso também não façam a emissão da CAT, por exemplo, eles podem reivindicar tal direito via justiça e complicar a situação da entidade sindical”, diz Marta.

Já no que diz respeito ao trabalhador ou trabalhadora em si, a emissão da CAT é extremamente necessária por pelo menos dois motivos. “Ter o registro da CAT ajuda a reconhecer a diferença de benefício previdenciário concedido, se por doença relacionada ao trabalho ou doença comum. Além do mais, se a doença redundar em invalidez permanente ou morte, os requisitos previdenciários também são diferenciados”, explica.

Em outras palavras, isso quer dizer que é muito importante saber como cada uma dessas situações pode impactar no recebimento dos benefícios do INSS, pois eles são a garantia com a qual o segurado irá contar quando alguma delas ocorrer.

E o segundo motivo é porque a emissão da CAT e o reconhecimento da incapacidade para o trabalho por quaisquer motivos diferentes (se por acidente de trabalho ou doença ocupacional) impactam no valor dos benefícios do INSS que o segurado e seus dependentes irão receber.

“No caso de acidente ou doenças relacionadas ao trabalho e à concessão de benefícios, há isenção de carência, o que permite ao segurado receber 100% do salário de benefício auxílio doença e de aposentadoria por invalidez”, completa Marta.

PANDEMIA ESCANCAROU

MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO

De acordo com a assessora sindical em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, em um nível macro, a pandemia do coronavírus colocou a nu as precárias condições de trabalho em muitas empresas, fábricas e entidades, em especial as proteções da saúde e vida dos trabalhadores e trabalhadoras. Isso inclui a falta, a má qualidade e até mesmo o reuso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); jornadas de trabalho prolongadas, atividades em excesso, assédio moral, não emissão da CAT e transporte lotado, dentre outras.

“Estamos falando também de muitos sindicatos que não têm a estrutura física necessária para proteger seus trabalhadores e trabalhadoras adequadamente, sem condições tampouco de garantir o distanciamento exigido”, informa. “Inclusive, soubemos de casos em que membros da diretoria de alguns sindicatos ficaram em casa, mas obrigaram funcionários a estarem no local de trabalho”, diz. “Assim, a partir do momento em que o trabalhador ou trabalhadora é obrigado a ir para o trabalho, há exposição a uma possível contaminação”, argumenta.

De acordo com Marta de Freitas, não basta apenas que as recomendações já conhecidas sejam cumpridas à risca, tais como ventilação ambiental, distanciamento interpessoal de pelo menos 2 metros, higienizar frequentemente as mãos, fornecer álcool em gel, papel toalha, instalar proteção de acrílico para atender aos associados, dentre outras medidas. “Muitos ainda estão fornecendo máscaras de pano, quando já se sabe que as máscaras N95 são muito mais seguras. Alguns sindicatos tomaram as medidas necessárias, mas ainda insuficientes”, critica.

“Os dirigente sindicais já conhecem de cor e salteado a importância da emissão da CAT. Basta que cumpram esta prerrogativa. E ao trabalhador e trabalhadora cabe cobrar da entidade sindical em que trabalham o documento se a situação de acidente ou doença a que se submeterem assim exigir”, finaliza Marta.




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